
Autorizações Ambientais
O uso de recursos hídricos no Brasil é regulamentado por um conjunto de legislações que estabelece os princípios e condições para sua utilização, garantindo a preservação e a gestão sustentável desses recursos. A Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei nº 9.433/1997 regulamenta a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, autorizando o uso da água para captação, derivação, lançamento de efluentes e outras atividades que possam interferir no regime hídrico. A depender do empreendimento, nossa equipe identificara a esfera de poder autorizativo, conforme a dimensão do empreendimento e localização do recurso hídrico:
ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) :Responsável pela outorga de uso de recursos hídricos em corpos d'água de domínio da União (rios federais que atravessam mais de um estado).
SP Águas: Autoriza o uso de recursos hídricos em corpos d'água de domínio estadual, responsável por conceder outorgas para captação de água superficial e subterrânea, lançamento de efluentes, barramentos, canalizações, extrações minerais e travessias.
CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo): Atua na emissão de licenças ambientais que podem incluir condicionantes relacionadas ao uso de recursos hídricos, especialmente em projetos que envolvem a qualidade das águas e a gestão de efluentes.
Nossos profissionais são habilitados para realizar Relatórios Técnicos e a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH (ANA), que comprova a viabilidade do uso pretendido e os volumes de água captados a cada mês durante o ano anterior nos pontos de interferência outorgados em corpos d’água, analisando sempre a prioridade do recurso hídrico de forma a não compromete a sustentabilidade do recurso.
Assim como as licenças, as autorizações ambientais são instrumentos de controle ambiental usados para garantir que as atividades humanas não causem danos ao meio ambiente. A autorização é uma permissão específica, geralmente pontual e de caráter mais simples do que a licença ambiental, para atividades que possam causar algum impacto ambiental. Normalmente, é concedida para ações de curta duração ou instruções específicas, como supressão de vegetação nativa, intervenções em áreas de preservação permanente (APP), ou coleta de fauna e flora. As autorizações ambientais são emitidas em diferentes níveis (federal, estadual e municipal) e variam de acordo com a jurisdição e a complexidade da atividade a ser realizada. Nossa consultoria conta com profissionais capacitados para garantir a emissão de autorizações ambientais para seu empreendimento, garantindo sempre o equilíbrio e conservação do ambiente. Dentre as principais autorizações estão:
A supressão de vegetação é uma prática regulada por diversas legislações no Brasil, que buscam proteger o meio ambiente e garantir que o uso de recursos naturais seja sustentável. Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). É disciplinada pelo Código Florestal - Lei nº 12.651/2012 e outras leis especificas para cada bioma, como a Lei 11.428/2006 que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e a Lei 13.550/2009 a que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado, e dá providências correlatas. Nossos consultores especializados estão a disposição para viabilizar sua autorização para supressão de vegetação nativa. Com ampla experiência na area, buscamos conciliar a finalidade do empreendimento, a necessidade de supressão e a compensação mais adequada, buscando sempre a conformidade as leis ambientais
Arvores isoladas são aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas, sejam florestais ou de Cerrado. A remoção de uma árvore isolada nativa pode ser autorizada quando há justificativas claras e comprovadas quanto a risco de segurança, obras e empreendimentos ou a sanidade da arvore. Normalmente para sua autorização e remoção são exigidas compensações ambientais como plantio de mudas ou contribuição em outros programas ambientais. A responsabilidade pela autorização para remoção de árvores isoladas depende da localização da árvore e das regras específicas de jurisdição entre o estado e os municípios. Autorizações realizadas pelo estado incluem casos de maior impacto ambiental ou em projetos de grande porte, cabendo a CETESB autorizar:
Empreendimentos de Impacto Estadual: Projetos de grande porte ou atividades de infraestrutura que abrangem mais de um município ou que tenham um impacto ambiental significativo a nível estadual.
Áreas de Preservação Permanente (APPs): Se a árvore estiver em uma APP e a remoção for parte de um processo mais complexo envolvendo uma autorização de supressão de vegetação nativa.
Situações de Áreas Protegidas ou Unidades de Conservação: Quando a intervenção afeta áreas sob proteção estadual, pode ser necessária a avaliação da CETESB em conjunto com outros órgãos.
Os municípios por sua vez, autorizam a remoção de árvores isoladas em áreas urbanas e em situações de menor impacto, seguindo as regulamentações locais. A autorização municipal engloba:
Áreas Urbanas : Árvores localizadas em propriedades privadas ou em áreas públicas municipais, como calçadas, praças e parques urbanos.
Projetos de Baixo Impacto: Pequenas obras ou construções que afetam apenas a área local e não têm grande impacto ambiental.
Normas Municipais Específicas: Algumas cidades possuem legislação própria e procedimentos estabelecidos por suas secretarias de meio ambiente ou departamentos equivalentes, regulamentando a remoção de árvores dentro dos limites municipais.
Somente uma consultoria especializada pode vistoriar e elaborar laudos técnicos para atender as demandas dentro da legislação. Nosso consultores são capacitados para avaliar caso a caso a melhor opção para viabilizar sua autorização de remoção de arvore isolada.
As Áreas de Preservação Permanente (APP's) são porções do território definidas pela legislação como de extrema importância para a preservação dos recursos naturais e para a manutenção dos ecossistemas. Eles têm a função de proteger a biodiversidade, evitar a erosão do solo, garantir a estabilidade das margens de corpos d'água e atuar como zonas de recarga de aquíferos, entre outras. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) é a principal legislação brasileira que define e regulamenta as APP's. Ele estabelece critérios sobre a largura das faixas de proteção ao longo dos rios, a proteção de nascentes, encostas e topos de morro, entre outros aspectos.
As intervenções em APP's são permitidas em casos específicos e precisam atender a uma série de condições para garantir que não causem impactos ambientais significativos. Essas intervenções são complexas em diferentes tipos:
Intervenções de Interesse Público : Obras e atividades de utilidade pública, como estradas, ferrovias e projetos de infraestrutura de grande porte.
Intervenções de Interesse Social : Atividades externas para o bem-estar da comunidade, como serviços de saneamento básico e regularização fundiária.
Intervenções de Baixo Impacto Ambiental : Atividades de caráter restrito, como trilhas para ecoturismo e manutenção da infraestrutura já existente.
Qualquer necessidade de intervenção por parte do empreendedor dever ser bem analisada e ponderada, pois necessitará de autorização do órgão licenciador, além de compensações ambientais previstas em lei. Através de uma consultoria especializada, nossos clientes garantem um processo ágil e em conformidade com a legislação ambiental caso seja possivel realizar a intervenção.
